O Conselho Jurisdicional da Associação Regional de Futebol de Santiago Sul julgou improcedente o protesto apresentado pela equipa do Boavista Futebol Clube da Praia respeitante à utilização do jogador Dário, do Sporting da Praia. Os "leões" mantêm assim os três pontos conquistados contra os axadrezados.
O Conselho Jurisdicional considera que, à data do encontro entre o Sporting e o Boavista no dia 24 de Janeiro, Diário estava livre para jogar uma vez que a suspensão preventiva terminou no primeiro dia do mês de Janeiro. Além disso, o Conselho de Disciplina só voltou a punir o jogador no dia 30 de Janeiro.
Os dirigentes do Boavista têm entendimento diferente e estiveram reunidos durante a noite a preparar o recurso para enviar ao Conselho de Justiça da Federação Cabo-verdiana de Futebol. Segundo Lito Semedo, presidente da Direcção do Boavista, “o acórdão do CJ da Associação peca somente na decisão final, pois em todo o corpo do texto ela dá razão a todos os argumentos apresentados pela nossa equipa e reforça inclusive as decisões tomadas pelo Conselho de Disciplina”.
Lito Semedo realça que “o CJ no seu acórdão avança mesmo que a pena aplicada ao referido jogador deveria ser um processo disciplinar seguido de uma suspensão de seis meses ao invés dos 4 jogos aplicados”, pelo que não entende a decisão final do acórdão do CJ.
O presidente da Direcção dos axadrezados confirmou ao asemanaonline que o recurso para o Conselho de Justiça da FCF já está a ser ultimado e que deverá ser entregue nos próximos dias. “Temos a certeza de ter a razão do nosso lado, e este acórdão só veio confirmar isso. Vamos recorrer ao CJ da FCF para que a verdade desportiva seja reposta”, pontua aquele dirigente.
Entretanto, há outros protestos interpostos pelas equipas do Bairro e do próprio Boavista sobre a utilização irregular de jogadores no regional de Santiago Sul. O regional de futebol de Santiago Sul termina esta semana mas, ao que tudo indica, os atrasos na resolução de vários protestos pendentes poderão condicionar a classificação final.
Asemana
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